MP obtém proibição de propaganda, comercialização e obras do empreendimento Oscar Niemeyer Monumental


A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói obteve, junto à 5ª Vara Cível, nos autos do processo nº. 0099624-94.2012.8.19.0002, tutela antecipada proibindo a propaganda, o lançamento, a comercialização e o início das obras do empreendimento Oscar Niemeyer Monumental, no Caminho Niemeyer, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 200, no Centro de Niterói.


O pedido desta decisão foi feito após a realização da Audiência Pública, na qual foi possível constatar diversas irregularidades já apontadas na ação, como, por exemplo, a construção do empreendimento no local onde pode vir a ser construído um dos traçados da Linha 3 do metrô, e o trânsito caótico da cidade.

Outro ponto destacado na decisão é que um empreendimento de tamanha magnitude não pode ser feito de maneira apressada, sem o Estudo de Impacto de Vizinhança e o respectivo relatório, principalmente sem considerar projetos públicos viários e urbanísticos de extrema importância para cidade.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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