MP obtém proibição de propaganda, comercialização e obras do empreendimento Oscar Niemeyer Monumental
A
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de
Niterói obteve, junto à 5ª Vara Cível, nos autos do processo nº.
0099624-94.2012.8.19.0002, tutela antecipada proibindo a propaganda, o
lançamento, a comercialização e o início das obras do empreendimento
Oscar Niemeyer Monumental, no Caminho Niemeyer, localizado na Rua
Visconde do Rio Branco, nº 200, no Centro de Niterói.
O
pedido desta decisão foi feito após a realização da Audiência Pública,
na qual foi possível constatar diversas irregularidades já apontadas na
ação, como, por exemplo, a construção do empreendimento no local onde
pode vir a ser construído um dos traçados da Linha 3 do metrô, e o
trânsito caótico da cidade.
Outro
ponto destacado na decisão é que um empreendimento de tamanha magnitude
não pode ser feito de maneira apressada, sem o Estudo de Impacto de
Vizinhança e o respectivo relatório, principalmente sem considerar
projetos públicos viários e urbanísticos de extrema importância para
cidade.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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