Lei sobre tipo sanguíneo em documentos é ampliada
A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira
(09/04), em segunda discussão, o projeto de lei 492-A/11, que faz
alterações na Lei 2.621/96 para atualizar as regras sobre a inclusão do
tipo sanguíneo nos documentos de identificação. A lei, que criava a
obrigação exclusivamente para a carteira de identidade expedida pelo
Instituto Félix Pacheco (IFP), passará a englobar, com a devida
autorização do portador, todos os documentos de identificação expedidos
pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) emitida pelo Detran-RJ e também as carteiras de
identidade funcionais.
O autor da proposta, deputado Dionísio Lins (PP)
ressalta que a ampliação garante o atendimento médico adequado em caso
de acidentes.
“Ampliando
os meios de informação do tipo sanguíneo, garantimos a rapidez, e
muitas vezes o sucesso, do atendimento médico. É uma medida que
beneficia a todos”, opina. A informação deverá constar na primeira
emissão do documento e nas subsequentes, sempre em local visível e com a
autorização do portador. O projeto segue agora para o governador Sérgio
Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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