Lei sobre tipo sanguíneo em documentos é ampliada


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (09/04), em segunda discussão, o projeto de lei 492-A/11, que faz alterações na Lei 2.621/96 para atualizar as regras sobre a inclusão do tipo sanguíneo nos documentos de identificação. A lei, que criava a obrigação exclusivamente para a carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco (IFP), passará a englobar, com a devida autorização do portador, todos os documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran-RJ e também as carteiras de identidade funcionais.
O autor da proposta, deputado Dionísio Lins (PP) ressalta que a ampliação garante o atendimento médico adequado em caso de acidentes.

“Ampliando os meios de informação do tipo sanguíneo, garantimos a rapidez, e muitas vezes o sucesso, do atendimento médico. É uma medida que beneficia a todos”, opina. A informação deverá constar na primeira emissão do documento e nas subsequentes, sempre em local visível e com a autorização do portador. O projeto segue agora para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG