Demora no atendimento em banco não gera danos morais
Sentença
proferida pela 3ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande julgou
improcedente a ação movida por V.P.B. em face do HSBC Bank Brasil S.A,
que pretendia a condenação do banco ao pagamento de danos morais devido à
demora no atendimento.
De
acordo com os autos, o autor alega que foi ao banco para pagar a fatura
do cartão de crédito e, no entanto, teve que esperar uma hora e cinco
minutos para ser atendido. Por essa razão, V.P.B. requereu em juízo que o
réu fosse condenado ao pagamento de danos morais.
Em
contestação, o HSBC aduziu que, neste dia em específico, recebeu um
volume maior de atendimento por ser o dia do pagamento dos funcionários
públicos municipais.
Conforme
a sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Central, “o fato narrado pelo
autor não é grave o suficiente a ponto de gerar reparação em pecúnia,
tratando-se de mero aborrecimento”.
Ainda
conforme a sentença, “o autor tem à sua disposição outras formas de
pagamento da fatura do cartão de crédito (internet, telefone/SAC, caixas
eletrônicos, etc) que não o obrigariam a ficar na fila por tanto tempo
em um dia mais conturbado para o atendimento bancário”.
O
pedido de danos morais foi julgado improcedente, pois não foram
apresentadas provas de que o autor tenha sofrido algum tipo de abalo
psicológico grave.
Processo nº 0807927-18.2012.8.12.0110
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
se fosse em Maringá...
ResponderExcluir