Maracanã: presidente do TJRJ suspende liminar que interrompia licitação
A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, suspendeu, na última quarta-feira, dia 10, a
execução da liminar que interrompia o processo de licitação do
Maracanã. A liminar foi concedida pela juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Capital e o pedido de suspensão da execução foi
feito pelo Estado do Rio.
Na
decisão, a desembargadora explicou que a suspensão da liminar,
diferentemente da via recursal, depende apenas da constatação da
presença de risco de grave lesão à ordem, segurança, economia e saúde
públicas. “No pedido de suspensão não se examina a legalidade da decisão
ora impugnada, considerando os estreitos limites da atuação da
Presidência do Tribunal, sob pena de usurpação da via recursal”,
afirmou.
Para
a presidente do TJRJ, a simples suspensão do certame, após considerável
investimento financeiro do Estado, traz repercussão sobre a ordem
econômica da administração pública. “Ademais, nada justifica a liminar
deferida porquanto, como informa o Estado, amanhã (hoje, quinta-feira)
ocorrerá tão só a fase de habilitação, não havendo que se falar em
periculum in mora (perigo da demora) que a justificasse”, destacou.
A
pedido do Ministério Público estadual, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara
da Fazenda Pública do Rio, suspendeu o processo de licitação na
quarta-feira. A abertura dos envelopes estava prevista para esta manhã, dia 11. A
ação civil pública foi proposta pelo MP contra o Governo do Estado e a
IMX Holding, responsável pelo estudo de viabilidade do projeto.
O
Ministério Público sustentou que o modelo adotado pelo estado para
transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio
Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho),
além de obras no entorno do complexo, seria ilegal. Na
ação, o MP apontou que teria havido direcionamento da licitação,
sonegação de informações aos interessados, o superfaturamento do estudo
prévio e contraprestação pública desnecessária e lesiva aos cofres
públicos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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