Maracanã: presidente do TJRJ suspende liminar que interrompia licitação


A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, suspendeu, na última quarta-feira, dia 10, a execução da liminar que interrompia o processo de licitação do Maracanã. A liminar foi concedida pela juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o pedido de suspensão da execução foi feito pelo Estado do Rio.


Na decisão, a desembargadora explicou que a suspensão da liminar, diferentemente da via recursal, depende apenas da constatação da presença de risco de grave lesão à ordem, segurança, economia e saúde públicas. “No pedido de suspensão não se examina a legalidade da decisão ora impugnada, considerando os estreitos limites da atuação da Presidência do Tribunal, sob pena de usurpação da via recursal”, afirmou.

Para a presidente do TJRJ, a simples suspensão do certame, após considerável investimento financeiro do Estado, traz repercussão sobre a ordem econômica da administração pública. “Ademais, nada justifica a liminar deferida porquanto, como informa o Estado, amanhã (hoje, quinta-feira) ocorrerá tão só a fase de habilitação, não havendo que se falar em periculum in mora (perigo da demora) que a justificasse”, destacou.

A pedido do Ministério Público estadual, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, suspendeu o processo de licitação na quarta-feira.  A abertura dos envelopes estava prevista para esta manhã, dia 11.  A ação civil pública foi proposta pelo MP contra o Governo do Estado e a IMX Holding, responsável pelo estudo de viabilidade do projeto.

O Ministério Público sustentou que o modelo adotado pelo estado para transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras no entorno do complexo, seria ilegal.  Na ação, o MP apontou que teria havido direcionamento da licitação, sonegação de informações aos interessados, o superfaturamento do estudo prévio e contraprestação pública desnecessária e lesiva aos cofres públicos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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