STF mantém decisão que declarou inconstitucional Lei que instituiu plano comunitário para execução de obras
O
Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação
interposta pelo município de Sinop e manteve a decisão que declarou
inconstitucional a Lei Municipal 1103/2009, que dispõe sobre o Plano
Comunitário para execução de obras de Infraestrutura urbana. A referida
decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça em Ação Direta
de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça,
após representação feita pela promotora de Justiça Audrey Tomaz Ility.
Segundo
o Ministério Público, a Lei 1103/09 buscou regulamentar a contratação
direta por parte dos moradores de serviços de infraestrutura urbana,
como drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, calçadas, entre
outros. O município passaria atuar apenas como fiscalizador da
contratação, cabendo aos moradores da cidade, por meio de uma comissão
especial e com a adesão mínima de 85% das pessoas que residem na área
beneficiada, requerer a realização da obra ao prefeito municipal. A
escolha da empresa a ser contratada para a realização dos serviços
também ficaria a cargo da referida comissão.
De
acordo com o Ministério Público, a lei apresentou flagrante vício de
inconstitucionalidade ao dispor sobre a contratação de empresa para
realização de obras públicas pelo ente municipal, ainda que em parceria
com particulares, sem a necessidade de licitação. Foi questionado,
também, a forma de cobrança da contribuição de melhoria, a título de
rateio dos custos da obra.
“A
forma de cobrança trazida pela Lei 1103/09 destoa daquela referente à
contribuição de melhoria, pois em momento algum considera a valorização
do imóvel, ofendendo, portanto, ao princípio da tipicidade e legalidade
tributária, previsto na Constituição Federal”, argumentou o MPE.
Consta
na ação, que a lei questionada pelo Ministério Público estabelecia aos
moradores que requeressem a obra a efetivação de pagamento antecipado e
de forma parcelada diretamente à empresa prestadora do serviço. Já os
moradores discordantes, que não poderia ultrapassar o percentual de 15%,
teriam que arcar com a contribuição de melhoria lançada pelo município.
“Os
vícios apresentados na Lei 1103/09, do município de Sinop, afrontam
normas constitucionais acerca da contratação pela Administração Pública,
bem como princípios e regras de natureza tributária, cujos danos são
gravíssimos, tanto para a Administração quanto para o administrado
eventualmente lesado”, finalizou o MPE.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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