Motorista que causou morte ao sair de bordel prestará serviços à comunidade
A
4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um motorista à
pena de dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática de
homicídio culposo ao volante. Segundo o Ministério Público, sem tomar
nenhuma cautela, o réu saiu do estacionamento de um prostíbulo
diretamente para a pista de rolamento da BR-470, em Rio do Sul, manobra
que provocou acidente e a morte de um dos passageiros que seguia em
outro veículo.
No
recurso ao TJ, o condutor postulou sua absolvição ou redução da
reprimenda. O relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo
Silva, entendeu que o pedido não merece prosperar, uma vez que a
autoria do crime está comprovada pelos diversos elementos carreados aos
autos: boletim de ocorrência, laudo pericial de exame cadavérico e,
sobretudo, depoimentos testemunhais.
“Age
culposamente e responde pelo crime de homicídio culposo de trânsito o
motorista que, sem a cautela devida, ou acreditando ter condições de
tempo para fazer a travessia, ingressa num cruzamento desrespeitando a
sinalização de pare existente no local”, concluiu.
A
pena, mantida pelo TJ em decisão unânime, fora substituída em 1º grau
por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, pelo mesmo período
da restritiva de liberdade, bem como pela suspensão, por dois meses, da
permissão de dirigir veículo automotor (Ap. Crim. n. 2012.032484-2).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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