Google indenizará mulher que teve fotos íntimas publicadas em Blog
A
Google Brasil Internet LTDA. terá que indenizar mulher que teve fotos
íntimas publicadas sem autorização em um de seus sites de hospedagem. O
valor foi fixado em R$ 15 mil pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Os magistrados entenderam que
existe relação de consumo entre a empresa ré e os usuários do Blogger,
uma vez que o Google se enquadra no conceito de fornecedor de serviços.
Caso
A
ação foi ajuizada na Comarca de Bento Gonçalves, com o objetivo de
condenar a empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos morais
sofridos em decorrência de veiculação não autorizada de imagens da
autora da demanda, que teve fotos suas fazendo sexo com o namorado
publicadas na página da web.
Após
sentença de 1° Grau, que condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil por
danos morais, ambas as partes recorreram ao TJRS. A ré sustentou a
inexistência do dever de indenizar a autora pelos danos sofridos, por
não ser autora dos sites nos quais foram vinculadas as imagens, tampouco
responsável pela postagem dessas. E que o conteúdo vinculado é de
responsabilidade do utilizador, que aceita e contrata com a Google os
termos de serviço desta, assumindo uma série de obrigações.
Já a autora requereu o aumento do valor da indenização.
Decisão
O
Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso,
considerou que, assim como tantas redes sociais, o Blogger é uma
importante ferramenta de intercâmbio e compartilhamento de informações
entre pessoas e grupos, que possibilita o acesso em qualquer parte do
mundo. Vale ressaltar que o Blogger, especificamente, é provido pela ré
Google, que tem o dever de se responsabilizar pelos conteúdos ali
publicados que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer
pessoa, afirmou o magistrado.
Ainda
de acordo com o relator, mesmo que a ré não possa ser responsabilizada
pela análise prévia do conteúdo postado em seus sites de hospedagem, é
exigível que as empresas provedoras sejam mais eficazes na retirada
desses conteúdos, quando denunciados. Mesmo após a notificação da autora
acerca dos fatos, com a denunciação de abuso, a Google inicialmente se
quedou silente e após negou o pedido da autora, permitindo a repercussão
de uma situação profundamente degradante par a reputação da autora.
O
Desembargador votou por fixar o valor da indenização em R$ 15 mil,
corrigidos monetariamente pelo IGP-M, com juros moratórios de 1% ao mês.
Votaram de acordo com o relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini.
O processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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