Rapaz pratica crime de estelionato contra namorada
O
juiz José Augusto Farias de Souza, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha,
condenou a dois meses de detenção Carlos Artacerce Merigueti Brotto,
pela acusação de cometer o crime de estelionato contra a própria
namorada, R.M. L. Segundo a denúncia, Carlos teria aproveitado o namoro
para comprar um veículo em nome da moça, mas nunca teria quitado a
dívida.
De
acordo com a ação penal de nº 035.11.000564-8, proposta pelo Ministério
Público Estadual, no dia 26 de outubro de 2010, por volta das 19h30,
Carlos recebeu uma ligação da sua ex-namorada R.M.L., lhe cobrando os
pagamentos das parcelas atrasadas do carro que Carlos havia comprado no
nome dela e que não foram pagas.
Por
telefone, Carlos, segundo a denúncia, teria proferido diversos
xingamentos ofensivos à ex-namorada, ainda a ameaçou, dizendo em tom
intimidativo “que não ia pagar e tinha costa quente e que possuía uma
arma, advertindo-a ainda para ela tomar cuidado com ele”, provocando na
vítima medo e pavor a ponto dela ir morar com sua mãe.
Segundo
foi apurado, por ocasião do tempo em que namorou com R.M., Carlos
“seduziu a vítima por alguns meses até conquistar a total confiança”,
oportunidade em que, propositadamente, adquiriu um veículo no nome dela e
não pagou, terminando o namoro em seguida.
A
partir daí, a moça passou a ligar para o acusado questionando o
pagamento das cobranças vindas em nome dela, sem o devido pagamento.
Porém, conforme a denúncia do Ministério Público, Carlos, aplicou na
vítima um golpe estelionatário.
Carlos
foi condenado no delito tipificado no artigo 147, do Código Penal
Brasileiro. Ao fazer a dosimetria, o juiz José Augusto Farias de Souza
fixou a pena base do acusado em dois meses de detenção, em regime
inicial aberto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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