Decisão mantém bloqueio em conta do Estado
O
Estado do Rio Grande do Norte descumpriu três vezes uma sentença que
determinava o fornecimento de medicamento a uma usuária do SUS. Assim, o
desembargador Claudio Santos negou um Mandado de Segurança, movido pelo
Ente Público contra o bloqueio de verba, determinado para obrigar o
cumprimento da medida. O bloqueio da Conta Única do Estado foi definido
pela Vara Cível da Comarca de Apodi, após julgamento da Ação Civil
Pública nº 0001309-96.2011.8.20.0112.
O
desembargador ressaltou que o bloqueio mensal da verba (de
R$.1.556,40), necessária ao fornecimento de medicamento, é uma medida
excepcional, mas “legítima e razoável”, diante da urgência e
imprescindibilidade dos remédios, que do contrário, coloca em risco a
vida do paciente.
A
decisão também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
definiu que a negativa de fornecimento de um medicamento imprescindível,
cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que viola
a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos
constitucionalmente tutelados em primeiro plano.
O
desembargador Cláudio Santos também destacou o artigo 461 do Código de
Processo Civil, o qual reza que “na ação que tenha por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a
tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará
providências que assegurem o resultado prático”.
(Agravo de Instrumento n° 2013.011087-5)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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