TST - Supermercado de Rondônia não pode exigir que empregados trabalhem aos domingos
Sem
autorização expressa em acordo coletivo de trabalho, um supermercado da
cidade de Cacoal (RO) não poderá exigir que seus empregados trabalhem
aos domingos. Por decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), se a microempresa S. C. Fonseca & CIA. Ltda. não
observar essa determinação, terá que pagar R$ 2 mil por cada empregado,
aos quais será revertida a multa.
A
ação inibitória que deu origem ao processo foi proposta pelo Sindicato
dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia
(Sitracom). Nela, o sindicato alegou que o funcionamento da empresa aos
domingos constituiu uma conduta ilícita e contrária ao Código de
Posturas do Município de Cacoal, que exige a comprovação de acordo
coletivo para o funcionamento dos supermercados fora dos horários
normais de trabalho.
A
pretensão do Sitracom de impedir o trabalho aos domingos foi julgada
improcedente pela Vara do Trabalho de Cacoal e pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Ao recorrer ao TST, porém, o sindicato
conseguiu mudar a decisão. Ao examinar a questão, a relatora do recurso
de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, constatou a violação
alegada pelo sindicato do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.
Segundo
a ministra, esse dispositivo condiciona claramente o funcionamento de
estabelecimentos comerciais à prévia autorização por norma coletiva,
além da observância à legislação municipal, estando incluída nessa norma
o comércio de alimentos. Com essa fundamentação, a Sexta Turma proveu o
recurso do Sitracom para que a empresa que se abstenha de exigir de
seus empregados o trabalho aos domingos, enquanto não preenchidos os
pressupostos legais, com imposição de multa no caso de não atendimento
da determinação.
Processo: RR - 993-22.2011.5.14.0041
Comentários
Postar um comentário