STF - Norma sobre gestão de recursos hídricos da Bahia é contestada
A
Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5016) no Supremo Tribunal Federal contra
legislação da Bahia que dispõe sobre a política estadual de recursos
hídricos. Segundo a PGR, mudança da redação da Lei Estadual 11.612/2009
introduzida por outra norma, a Lei 12.377/2011, promoveu “profundas
alterações na dinâmica de proteção ambiental do estado, inclusive no que
se refere às normas de gestão dos recursos hídricos”.
O
principal ponto questionado é acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 18 da
lei de 2009, que permite que a perfuração de poços tubulares seja
realizada com a dispensa de outorga e de qualquer manifestação do poder
público - “à margem de qualquer controle público social”. A PGR afirma
que a Política Nacional de Recursos Hídricos (instituída pela Lei
9.433/1997) estabelece a necessidade de outorga como regra para o uso de
águas subterrâneas, e que, de acordo com o inciso XIX do artigo 21 da
Constituição Federal, a definição dos critérios de outorga é da
competência exclusiva da União.
Na
redação anterior da lei baiana, a outorga para uso de recursos hídricos
deveria estar condicionada, entre outros aspectos, às prioridades
estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, nos Planos de
Bacias Hidrográficas e ao enquadramento dos cursos d’água em usos. A
supressão dessa condição caracteriza, para a PGR, “flagrante retrocesso
social”, e o descontrole do uso da água por meio de poços tubulares
pode ocasionar sérios conflitos e grandes impactos. Como exemplo, a ADI
cita um acidente grave ocorrido no município de Lapão, “em que uma fenda
se abriu no solo”.
Outro
aspecto assinalado pela PGR é o fato de a nova redação da lei ter
suprimido competências que considera relevantes dos Comitês de Bacia,
órgãos de composição tripartite (poder público, usuários e comunidade).
“São eles que acompanham, a partir dos diversos segmentos que os
integram, a situação real de disponibilidade e escassez de água nas
diversas bacias hidrográficas no Estado da Bahia”, afirma.
A
Procuradoria pede a concessão de liminar para que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, requer a sua
declaração de inconstitucionalidade.
O relator da ADI 5016 é o ministro Teori Zavascki.
Processos relacionados: ADI 5016
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