Estado responde por morte de policial em acidente de viatura com pneu gasto
A
3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a obrigação do Estado de
indenizar por danos morais o marido e os pais de uma policial civil, em
R$ 50 mil para cada um. Ela morreu em acidente de trânsito no dia 6 de
março de 2006, quando se deslocava para o trabalho. O motorista da
viatura em que ela estava como carona perdeu o controle do automóvel e
bateu de frente em outro veículo. Ele também faleceu no acidente.
A
perícia apontou que os pneus dianteiros do carro oficial estavam em
estado precário; além disso, testemunhas confirmaram que o policial
condutor da viatura já havia comunicado o problema ao responsável pela
delegacia. Houve apelação do Estado, que ressaltou o fato de a policial
não ter autorização para utilizar o carro rumo ao serviço. Ela morava em
Concórdia e atuava em Seara. Também
questionou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais
aos pais da vítima. A família da vítima também apelou, com pedido de
aumento no valor da indenização.
O
relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, não acolheu o pedido de
aumento na compensação. Sobre o fato de a policial utilizar o carro sem
autorização, como faziam outros policiais, isso não modifica, segundo o
magistrado o entendimento em relação aos danos morais. “Isso porque,
ainda que inexistisse uma permissão legal ou por ato da autoridade
responsável, certo é que ela foi concedida pelo condutor do automotor,
também agente estatal. Não há, pois, a quebra do nexo causal entre o
acidente e a atividade administrativa”, ponderou.
Sobre
a indenização aos pais, Medeiros apontou que eles foram vítimas de
prejuízo moral, portanto merecem a reparação. “O fato de terem perdido
um ente querido, de modo tão brutal, caracteriza o prejuízo
extrapatrimonial passível de indenização, sendo despiciendas maiores
explanações acerca do dano moral, que em casos tais é presumido. Convém
salientar que, no que se refere à mãe da vítima, o abalo moral [...] é
perceptível através das moléstias que passaram a acometê-la após a morte
de sua filha”, finalizou. A decisão alterou a sentença da comarca de
Seara apenas para determinar correção monetária e juros a partir da data
do acidente. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n.
2012.010903-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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