Fisco dispensa Conhecimento de Transporte quando informações estiverem na NF-e
A
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autorizou que
contribuintes fiquem dispensados da emissão do Conhecimento de
Transporte Avulso (CTA) quando as informações forem devidamente
preenchidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os procedimentos estão
disciplinados na Portaria nº 184/13. A dispensa é válida para os
transportadores Pessoa Física e Pessoa Jurídica que não possuem
Inscrição Estadual.
“É
uma facilidade para o transportador e a empresa, que aceleram sua
logística de operação. A dispensa do CTA pode ser utilizada tanto pelo
transportador de pequenos fretes como pelos fretes de retorno, ou seja,
quando um transportador descarrega em Mato Grosso
e é contratado para levar outra carga ao deixar o estado”, detalhou o
superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de
Carvalho Mazini.
Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso
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