MPMA aciona ex-prefeito e ex-secretária por improbidade administrativa
A
1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito
Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca, e
Carla Pinto Nascimento de Albuquerque, ex-secretária de Assistência
Social do Município. A ação baseia-se em representação feita pelo atual
prefeito, Magno Rogério Siqueira Amorim.
A Representação noticia que, em 14 de dezembro de 2012, a
Companhia Vale do Rio Doce - Vale doou R$ 500 mil ao Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente de Itapecuru-Mirim. O valor deveria ser
aplicado em programas e projetos destinados a crianças e adolescentes em
situação de risco, elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente para o exercício 2013.
No
entanto, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012 - às vésperas do fim do
mandato de Junior Marreca - a conta no qual estava depositado o dinheiro
foi indevidamente movimentada pelo ex-prefeito e pela ex-secretária de
Assistência Social, com a transferência de R$ 499.700,70 a terceiros, restando pouco menos de R$ 300 a serem destinados aos projetos.
Na
ação, o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela
1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, requer que a Justiça determine, em caráter Liminar,
que a agência do Banco do Brasil em Itapecuru-Mirim discrimine,
detalhadamente, as transações realizadas na conta em que estavam os R$
500 mil doados pela Vale nos últimos dias de dezembro de 2012. Além
disso, o Ministério Público requer que sejam verificados e decretada a
indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas de Junior Marreca e
Carla de Albuquerque.
Ao
final do processo, o Ministério Público pede que os dois sejam
condenados por improbidade administrativa. Na ação, o MPMA requer que
Antonio da Cruz Filgueira Júnior tenha os direitos políticos suspensos
por oito anos, pague multa de quase R$ 500 mil, garanta o ressarcimento
de quase R$ 300 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
(correspondente a 60% do dano causado), além de ficar proibido de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público.
Já
Carla Pinto Nascimento de Albuquerque, em caso de condenação, estará
sujeita à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de
multa de aproximadamente R$ 500 mil, ressarcimento de quase R$ 200 mil
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (40% do dano causado aos
cofres públicos) e à proibição de contratar ou receber benefícios do
Poder Público.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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