Secretários são condenados pela Lei da Ficha Limpa
Acolhendo
pedido do Ministério Público de Goiás, o Poder Judiciário determinou o
afastamento dos secretários de Saúde e de Obras e Infraestrutura de
Planaltina de Goiás, além do chefe da Agência de Fiscalização do
município, por se enquadrarem na Lei Municipal da “Ficha Limpa” - Lei nº
957/2012. Geraldo Humberto Guimarães, secretário de Saúde, e Paulo
Maria Rodrigues, de Obras, sofreram condenação pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) tendo em vista o julgamento de contas irregulares
quando exerceram o cargo de presidente da Câmara, respectivamente em
2004 e 2008.
A
ação foi proposta no início deste mês pelo promotor de Justiça Rafael
Simonetti Bueno da Silva, que teve os pedidos liminares parcialmente
acolhidos pelo juiz Thiago Cruvinel Santos. Já Ivonil Alcides de Freitas
Xavier, atual chefe da Agência de Fiscalização do município, foi
condenado por improbidade administrativa e está inelegível por oito
anos. Ele, inclusive, teve sua candidatura ao cargo de vereador
impugnada.
A
decisão também determina a suspensão do pagamento de prestação de
serviços jurídicos decorrente de contrato firmado entre o município e a
advogada Maraluci Kashiwabuchi Máximo Rodrigues, até julgamento final da
ação. Ela foi contratada pela prefeitura para a prestação de serviços
jurídicos, mesmo tendo sido condenada pelo TCM por contas irregulares
quando exercia o cargo de gestora do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), no período de 2006 a
2008. O magistrado também determinou a suspensão dos decretos
referentes à prestação de serviços jurídicos. Por fim, foi determinado
que o prefeito José Olinto Neto seja impedido de proceder à nomeação de
pessoas que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº
957/2012.
A lei
A
Lei da Ficha Limpa de Planaltina de Goiás foi aprovada por unanimidade
pelo Legislativo do município, em setembro de 2012, dispondo que não
poderia ser nomeado para qualquer cargo em comissão no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou
Legislativo quem tivesse sido responsabilizado ou condenado pela prática
de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas
pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
A
norma começou a ser delineada pelo promotor Rafael Simonetti, que
defendeu a necessidade de abrangência deste dispositivo legal também
para o âmbito municipal, contemplando a instituição da “Ficha Limpa” na
nomeação de servidores a cargos comissionados para a administração
direta e indireta.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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