S.FED - Projeto exige análise mais rápida de prisão preventiva para agressor de mulheres
Não
é raro, nos casos de violência doméstica em que a mulher e os filhos
são encaminhados a casas-abrigo, que o agressor permaneça solto e até
vivendo na casa da família. Para tentar agilizar a prisão preventiva do
agressor e, assim, evitar que as vítimas fiquem confinadas no abrigo, a
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) da Violência contra a
Mulher apresentou ao Senado o PLS 294/2013.
A
proposta, que altera o artigo 20 da Lei Maria da Penha, determina que o
encaminhamento da vítima ao abrigo seja comunicado a um juiz e ao
Ministério Público em até 24 horas, para que seja feita a análise
imediata dos requisitos para a prisão preventiva.
Na
justificativa do projeto, a CPI, além de enfatizar que nesses casos os
agressores muitas vezes ficam soltos sem que ocorra a análise judicial
de uma eventual prisão preventiva, ressalta que as vítimas ficam
custodiadas em estabelecimentos governamentais secretos, afastadas de
sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber
visitas em dias predeterminados.
Tal situação, alerta a comissão, retira as vítimas e suas famílias do convívio social e privilegia os agressores.
A
proposta, que começou a tramitar no Senado esta semana, é um dos 14
projetos que a CPI propôs em seu relatório final, no início do mês. A
responsável pelo documento, que tem pouco mais de mil páginas, foi a
senadora Ana Rita (PT-ES).
Segundo
a senadora, apesar das dificuldades para a apuração de dados, estima-se
que a cada 24 segundos uma mulher é agredida e, a cada duas horas, uma é
assassinada no país. Também se estima que, nos últimos 30 anos, cerca
de 92 mil brasileiras perderam a vida de forma violenta.
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