STF - CNTI pede inconstitucionalidade de leis que criam novas regras no setor elétrico
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5018) contra as Leis
12.767/2012 e 12.783/2013, que promoveram alterações nas regras do setor
elétrico visando à redução do custo da energia elétrica para o
consumidor final. A entidade profissional sustenta que as Medidas
Provisórias 577/2012 e 579/2012, que deram origem às leis, não
observaram os pressupostos da urgência e da relevância, previstos no
artigo 62, caput, da Constituição da República.
A
CNTI afirma que os efeitos das medidas provisórias, antes mesmo de sua
conversão em lei, tiveram “um impacto social de altíssima importância”
no setor elétrico, resultando na queda das ações das concessionárias nas
bolsas de valores. Tais efeitos teriam se refletido também na área
trabalhista, com demissão em massa de trabalhadores, rotatividade de
funcionários e ampliação da terceirização, “inclusive com a formação de
empresas terceirizadas participantes do mesmo grupo econômico das
contratantes”.
Vício formal
A
inconstitucionalidade das normas impugnadas, segundo a confederação,
estaria no vício formal na edição das duas MPs. Ao apontar que as
matérias tratadas não tinham a relevância e a urgência necessárias para
justificar o encaminhamento de medidas provisórias, a CNTI sustenta que o
Poder Executivo teria usurpado, “de forma veemente”, a competência
primária de legislar do Congresso Nacional em matérias que exigiriam
maior debate em nível nacional, com a participação de todos os setores
envolvidos - entre eles as concessionárias e permissionárias e a classe
trabalhadora, além do consumidor final.
Ao
levar o Congresso Nacional a deliberar sobre o tema em caráter
extraordinário, num prazo de 60 dias, prorrogável por idêntico período, o
Executivo teria agido, segundo a confederação, de modo “temerário do
ponto de vista da liberdade institucional do Poder Legislativo de
sedimentar temáticas de grande relevância e impacto social irrefutável”.
As eventuais dificuldades de conciliação entre o poder público e as
prestadoras de serviço de energia elétrica em relação às tarifas não
poderiam, para a CNTI, legitimar ou justificar a edição das duas medidas
provisórias.
Pedidos
Em
caráter liminar, a confederação pede a suspensão dos efeitos das duas
leis em razão de seu impacto social e, no mérito, a procedência da ADI
para declará-las inconstitucionais em sua integralidade.
O relator é o ministro Roberto Barroso.
Processos relacionados: ADI 5018
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