S.FED - Moka quer transformar adulteração de alimentos em crime hediondo
Os
delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de
substâncias ou produtos alimentícios podem se tornar crimes hediondos.
Projeto de lei com esse objetivo (PLS 228/2013) foi apresentado pelo
senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e encaminhado à Comissão Temporária de
Reforma do Código Penal Braileiro.
Na
justificação do projeto, Moka aponta total desrespeito aos direitos
previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a proteção contra
riscos provocados por práticas perigosas e nocivas no fornecimento de
produtos e serviços.
Conforme o senador, são cada vez mais frequentes as notícias sobre a adição de soda cáustica e água oxigenada em leites UHT. Essas
substâncias, acrescentou, mascaram um produto com falha na origem, além
de tornar o processo mais barato e causar a oxidação das vitaminas A e
E.
Até
o café, bebida popular no Brasil, pode vir misturado com milho, cevada e
centeio, ou com cascas de madeira, como afirmou o autor do projeto.
Depois
de lembrar norma do Ministério da Agricultura que obriga o fabricante
ou produtor a listar todos os ingredientes no rótulo dos produtos, Moka
disse que a realidade é diferente. Seja para mudar o sabor ou até mesmo
para baratear o custo de produção do alimento, muitos ingredientes são
adicionados ou substituídos por outros, sem que isso seja devidamente
informado na embalagem do produto, acrescentou.
Para
agravar a situação, a adulteração na maioria das vezes é imperceptível
para o consumidor. Por isso, a fim de evitar dano à coletividade, o
senador propõe a inclusão dessa prática lesiva nos chamados crimes
hediondos, definidos pela Lei 9.677/1998.
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