TRF4 - Tribunal garante licença-maternidade de 180 dias à mãe adotante
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminarmente, na
última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública
federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Conforme a decisão
da 4ª Turma da corte, deve haver tratamento isonômico entre mães
biológicas e mães adotantes, independentemente da idade da criança
adotada.
Segundo
o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura,
convocado para atuar na corte, “estão em jogo não só os interesses da
servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja
possibilidade de convívio maior ou menor com a ‘nova’ mãe depende
certamente da extensão da licença que a essa será concedida”.
Para
o magistrado, não há fundamento que justifique o tratamento desigual
entre a mãe biológica e a adotiva, assim como o tempo também não pode
ser medido em função da idade do adotado. “É de ser considerado que a
adaptação de uma criança de mais idade a uma nova família não há de ser
mais fácil nem menos importante para o bom desenvolvimento das futuras
relações familiares do que o seriam no caso de uma criança de colo”,
ressaltou Moura.
A servidora ajuizou ação questionando o período estipulado pela legislação em vigor. Conforme
a Lei 8.112/90, as servidoras públicas federais têm direito à
licença-maternidade no caso de adoção por um período de 135 dias para
crianças de até um ano de idade e de 45 dias para crianças maiores de um
ano.
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