Fazendeiro é condenado por crime ambiental
A
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),
por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou fazendeiro por
crime ambiental. José Divino Adriano de Oliveira deverá pagar multa no
valor de R$ 2 mil por desmatar parte de uma área de preservação
permanente.
De
acordo com o relator do processo, Sílvio José Rabuske, juiz substituto
em 2º grau, o crime ambiental foi comprovado pelo laudo pericial, que
trouxe a afirmação de que o ambiente é de vegetação nativa, que faz
parte da área de preservação permanente e que houve a constatação do
desmatamento de uma faixa de 30 metros
de cada lado do manancial hídrico. Além disso, ressaltou que o acusado
tem condições de arcar com o valor fixado pelo magistrado, por isso a
condenação não merece ser alterada.
Em
19 de outubro de 2009, José Divino Adriano de Oliveira, dono de uma
fazenda no muncípio de Davinópolis, danificou parte de uma área de
preservação permanente, situada na margem esquerda do Córrego Mostarda,
mediante à construção de uma casa e plantações de bananeiras e
cana-de-açúcar, além do depósito de material que degradou o manacial,
sem a devida autorização legal.
O
magistrado de primeirou grau condenou o fazendeiro a um ano de
detenção, em regime aberto, que substituiu por duas restritivas de
direito, consistentes no pagamento de multa de R$ 2 mil. Inconformado,
recorreu, com o pedido de absolvição e abatimento do valor fixado, o que
lhe foi negado, mantida a condenação.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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