Justiça determina que Estado forneça medicamento para pacientes com câncer
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o
Estado do Ceará forneça medicamento para sete pacientes diagnosticados
com câncer. A decisão teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo
Benevides Moraes.
De
acordo com os autos, os pacientes, representados pelo Ministério
Público do Estado (MP/CE), recorreram à Justiça porque os remédios
prescritos custam caro. Por essa razão, o MP/CE ingressou com mandado de
segurança (nº 0001839-67.2013.8.06.0000) requerendo o fornecimento dos
medicamentos.
Em
contestação, o ente público alegou limitação de recursos. Argumentou
também que priorizar o atendimento aos referidos pacientes poderia
colocar em risco a vida de outras pessoas que estão em estado mais
grave.
Ao
julgar o processo, na última quinta-feira (18/07), o Órgão Especial
concedeu a ordem, por unanimidade. Para o relator “é desarrazoada a
afirmação do contestante de risco de perda de vidas de pacientes em
situação mais grave. Ora, existe, sim, o risco de perda da vida dos
pacientes substituídos se os medicamentos pleiteados não lhes for
fornecido. Vale lembrar que todos os pacientes substituídos são
acometidos de tipos graves de câncer”.
O
magistrado destacou que “no caso em tela, o Estado em nenhum momento
comprova a ausência de recursos financeiros apta a justificar a negativa
do pleito do impetrante”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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