S.FED - Município que tiver ao menos uma árvore por habitante poderá receber incentivo
O
Senado vai deliberar sobre projeto destinado a instituir o selo Árvore
do Bem, a ser conferido pelo governo federal aos municípios que tenham
em área urbana, no mínimo, uma árvore por habitante. Deverão ser
plantadas preferencialmente espécies nativas, em vias, praças e demais
logradouros públicos, excluindo-se as localizadas em áreas privadas, nos
parques e nas demais unidades de conservação situadas na área urbana.
Apresentado
na Câmara dos Deputados, o projeto (PLC 52/2013) determina que os
municípios contemplados com esse selo terão prioridade na obtenção de
recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de
saneamento, infraestrutura, habitação, saúde, educação e transporte.
O
projeto estabelece que a população municipal considerada para os fins
desse Selo Árvore do Bem será a constante na mais recente contagem da
população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já
a contabilização das árvores deverá ser feita anualmente pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O
projeto se encontra na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda a apresentação de emendas.
Dali seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
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