Prefeitura de São Paulo deve indenizar munícipe que caiu em buraco na calçada
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão de primeiro grau para condenar a Prefeitura da Capital a
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher
que sofreu queda em razão de buraco na calçada.
A
autora alegava que sofreu danos físicos que agravaram sua saúde e que o
fato ocorreu por omissão do poder público, que é o responsável pela
manutenção das vias da cidade.
Para
o relator do processo, desembargador Luiz Burza Neto, houve conduta
omissiva por parte da Municipalidade, que não zelou pela conservação e
sinalização da via. “A omissão da requerida demonstra, com clareza, a
irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois,
o dever de indenizar, daí porque a sentença não comporta reforma”,
afirmou.
O
desembargador também destacou a teoria do risco integral ou riscos
administrativos, que estabelece o princípio da responsabilidade do
Estado quando seus agentes causam danos a terceiros, sempre que ficar
caracterizado o nexo entre o ato da administração e o prejuízo. “O
Estado é responsável civilmente quando este somente se omitir diante do
dever legal de obstar a ocorrência do dano, ou seja, sempre quando o
comportamento do órgão estatal ficar abaixo do padrão normal que se
costuma exigir”, disse.
Também participaram do julgamento os desembargadores J. M. Ribeiro de Paula e Venício Salles. A decisão foi unânime.
Processo nº 0006494-96.2012.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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