Justiça condena ex-vereador de Uberaba por improbidade administrativa
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de
ex-vereador de Uberaba por improbidade administrativa. A decisão
suspende por cinco anos os direitos políticos do ex-parlamentar.
Procedimento investigatório do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
demonstrou que o então vereador exigia que três assessores, para quem
ele havia oferecido os cargos, lhe repassassem parte do salário que
recebiam da Câmara Municipal.
O
vereador eleito em 2008, de acordo com a apuração da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, em janeiro de 2009,
contratou funcionários para compor seu gabinete com a condição de que
transferissem para ele parte dos vencimentos mensais. Já em março
daquele ano, surgiram as acusações dos próprios funcionários envolvidos.
As
denúncias partiram de um homem e duas mulheres. O homem foi cabo
eleitoral do ex-vereador na campanha de 2008 e nomeado assessor em seu
gabinete, em janeiro de 2009, com salário de R$ 1.000. A nomeação foi
condicionada ao repasse integral do valor ao parlamentar, ficando para o
assessor apenas o cartão de ticket alimentação.
Nomeada
assessora executiva da Câmara Municipal por indicação do ex-vereador
condenado, uma as mulheres era obrigada a entregar a ele metade de seu
salário e metade do valor do ticket alimentação, em espécie.
Já
a outra mulher foi contratada como chefe de gabinete, com salário
acertado de R$ 2.200. Entretanto, ao receber o primeiro contracheque,
estranhou o valor de R$ 4.000 e questionou o vereador. A resposta foi
que os R$ 1.800 excedentes deveriam ser entregues ao parlamentar.
A
partir dos relatos, foi ajuizada, em maio de 2009, Ação Civil Pública,
julgada procedente em 1ª instância, em maio de 2010, e agora reiterada
pelo TJMG.
Além
de tornar-se inelegível por cinco anos, o ex-vereador foi condenado à
perda da função pública (que ele não mais exerce, uma vez que não foi
reeleito), ao pagamento de multa civil de 12 vezes o valor da
remuneração recebida por ele e à proibição de contratação com o Poder
Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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