Acidente com morte gera indenização
Em
Ituiutaba, Triângulo Mineiro, a mãe de um jovem que morreu num acidente
de trânsito deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 50
mil. O motorista que provocou o acidente estava alcoolizado. A decisão é
da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O
acidente aconteceu quando o jovem viajava de Capinópolis a Itutiutaba
de moto. Sua mãe afirmou, nos autos, que o responsável pela batida
dirigia uma camionete e tentou realizar uma ultrapassagem, atingindo a
parte traseira da motocicleta, e não prestou assistência à vítima nem à
sua família. Ela então requereu na Justiça indenização por danos morais e
pensão mensal.
O
motorista da camionete alegou que a mãe da vítima não é parte legítima
para reivindicar direitos referentes a seu filho e que o acidente
ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que não possuía carteira
de habilitação, estava com o farol apagado e saiu do acostamento em
velocidade muito lenta, o que teria causado o acidente. O motorista
alega ainda que não estava embriagado e que socorreu a vítima.
A
juíza da 3ª Vara Cível de Ituiutaba, Maria Antonieta Salles Batista,
julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o motorista a
indenizar a mãe da vítima em R$ 50 mil por danos morais, mas julgou
improcedente o pedido de pagamento de pensão mensal, “uma vez que não
ficou demonstrado nos autos a relação de dependência existente entre a
mãe e o filho”.
As
partes recorreram da decisão, mas o relator Wagner Wilson Ferreira
negou provimento aos recursos. “Além de não ter observado o dever de
responsabilidade dos veículos de maior porte em relação aos menores, o
motorista não teria observado seu dever de guardar distância entre seu
automóvel e aquele que trafegava à sua frente, tendo dirigido sem a
atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, restando
configurada a sua culpa”, afirmou o relator.
E
concluiu: “Tenho que a situação descrita nos autos é hábil a ensejar
reparação por danos morais, sendo claro o dano gerado à mãe pela perda
de um filho”.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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