STF - Ministério Público pode propor ação para anular concurso público ilegal, imoral ou inacessível
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o
Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de
anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos
na Constituição Federal (CF).
O
entendimento se deu no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No primeiro
grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de
correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de
formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx).
O
tribunal federal considerou que o Ministério Público não tem
legitimidade para propor a ação, pois, segundo o colegiado, tal
pretensão é de interesse individual homogêneo.
Meritocracia
Para
o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, as duas características
essenciais do concurso público “impõem” o reconhecimento da
legitimidade na causa: “ser concurso, o que implica genuína competição,
sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame
transparente e de controle amplo de sua integridade”.
“Concurso
público é o principal instrumento de garantia do sistema de
meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado
Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição
Federal de 1988”, afirmou o ministro.
Conforme
precedente da própria relatoria de Benjamin, a legitimidade do MP para
propor ações com intuito de resguardar tais interesses é entendimento
pacífico na Corte. No Recurso Especial 1.338.916, o ministro observou
que o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do órgão para apresentar
ação civil pública que vise anular concurso realizado “sem a observância
dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da
moralidade”.
Processo relacionado: REsp 1362269
Comentários
Postar um comentário