STJ - Ministério Público não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas
O
Ministério Público não tem legitimidade para cobrar judicialmente
dívida proveniente de decisão do Tribunal de Contas do Maranhão
(TCE-MA). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Os ministros seguiram precedente do Supremo Tribunal
Federal (STF) para alterar jurisprudência da Primeira Seção do STJ em
sentido contrário.
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso especial do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), lembrou que, antes da
Constituição Federal de 1988, nada impedia que lei ordinária conferisse
ao MP outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções
institucionais.
“Contudo,
com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício
pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade
institucional, restou expressamente vedado (artigo 129, inciso IX da
CF)”, afirmou o relator.
O
MPMA recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão,
sob o fundamento de que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.265/93
respalda a sua legitimidade para propor execução de decisão de tribunal
de contas.
Cobrança
Segundo
o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, embora não haja dúvida de que as
decisões do TCE de que resulte imputação de débito ou multa possuem
eficácia de título executivo extrajudicial, a legitimidade para
ingressar judicialmente com a cobrança dessas dívidas não está
claramente definida na Constituição.
Por
essa razão, ele afirmou que parte da doutrina entende ser possível o
ajuizamento dessas execuções pelo MP, inclusive, a Primeira Seção do STJ
já se pronunciou nesse sentido: “quando o sistema de legitimação
ordinária falhar, surge a possibilidade do Parquet, na defesa
eminentemente do patrimônio público, atuar como legitimado
extraordinário (REsp 1.119.377).
Para
o relator, esse entendimento afronta o artigo 12, incisos I e II, do
Código de processo Civil, que trata da representação dos entes
federativos em juízo. “Dessa forma, compete à AGU e às procuradorias dos
estados e da administração indireta realizar as aludidas cobranças”,
sustentou.
Ele
citou precedente do STF no mesmo sentido, segundo o qual, as decisões
dos tribunais de contas que condenam os responsáveis por irregularidades
no uso de bens públicos não podem ser executadas por iniciativa do
próprio tribunal, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que
atua perante ele (RE 223.037).
A Primeira Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial do MPMA.
Processo relacionado: REsp 1194670
Comentários
Postar um comentário