Rapaz é proibido de espalhar fotos de ex-namorada
O
juiz em substituição no 1º Juizado de Violência Doméstica Familiar
contra a Mulher de Goiânia, Rinaldo Aparecido Barros, proibiu M.M.G.O de
continuar divulgando fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo com a
imagem de M.B.F, sua ex-namorada. Caso descumpra a ordem judicial, o
jovem pode ter a prisão preventiva decretada e terá de pagar multa
diária de R$ 500 reais por cada publicação.
“A
vida privada de uma pessoa é inviolável”, assinalou Rinaldo Aparecido
Barros na decisão, em que também determinou a busca e a apreensão de
todo material impresso ou em arquivo eletrônico que contenha fotos,
imagens, vídeos ou qualquer outra aparição da garota. M.M.G.O também deverá manter distância mínima de 500 metros da estudante, além de não poder manter qualquer tipo de contato com ela.
A
decisão foi proferida na última quarta-feira (7), data em que se
comemora o aniversário da Lei Maria da Penha, decretada no ano de 2006.
No caso em questão, a jovem se mudaria de cidade para estudar, o que não
foi aceito pelo seu ex-namorado. Ele, inconformado, passou a ameaçá-la
para que ela realizasse somente atividades que o agradassem ou fosse
subserviente aos seus comandos.
Mesmo
em situação desfavorável, a jovem não aceitou ser tratada como uma
propriedade de M.M.G.O. Ele, então, passou a distribuir tais imagens em
bares, lanchonetes, panificadoras, auto-escolas e em aproximadamente 250
residências situadas nas imediações da universidade em que a jovem
estuda, além da própria instituição de ensino.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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