STF - PPS impugna lei de Recife sobre acesso a informação da administração municipal
O
Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal
(STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 286,
em que questiona uma série de dispositivos da Lei 17.866/2013 do
Município de Recife, que trata do acesso à informação sobre atividades
da administração municipal e de seus órgãos.
O
PPS alega que tais dispositivos, ao criar restrições ao acesso a
informações sobre o Poder Público municipal, violam o direito à
informação assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, e os princípios
federativo, inscrito no artigo 1º, e da separação dos poderes, previsto
no artigo 2º, todos eles da Constituição Federal (CF).
Dispositivos
Os
artigos impugnados pelo PPS são o 3º, parágrafo 1º, que exclui o acesso
a informações cuja divulgação possa ensejar riscos à segurança de
pessoas físicas, da sociedade como um todo e do Estado; o artigo 15,
incisos I a VI, que torna passíveis de classificação informações
consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e
cuja divulgação ou acesso irrestrito possam por em risco a vida, a
segurança ou a saúde da população; ofereçam risco
a planos ou operações estratégicas de órgãos vinculados à proteção de
bens municipais; risco à segurança pública, projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico, a áreas de interesse
estratégico municipal e, ainda, que infrinjam legislações específicas
que exijam sigilo de determinadas informações.
O
PPS impugna, também, o artigo 16, parágrafo 4º, que classifica as
informações em ultrassecretas, secretas ou reservadas; o artigo 17,
inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, que tratam da atribuição ao prefeito, ao
vice e ao controlador-geral do município para classificação do sigilo de
informações ultrassecretas; e o inciso II, parágrafo 1º, também do
artigo 17, que prevê a possibilidade de delegação da competência para
classificação de informações pela autoridade responsável a agente
público, vedada a subdelegação.
O
Partido Popular Socialista contesta, ainda, o artigo 21, parágrafos 1º a
3º, que impõe ao Poder Público municipal o dever de controlar o acesso e
a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e
entidades e restringe o acesso, a divulgação e o tratamento de tais
informações a pessoas que tenham necessidade de conhecê-las e sejam
devidamente credenciadas para isso.
Direito à informação
O
PPS sustenta que o acesso à informação vem ganhando espaço nas
sociedades modernas, “servindo como um dos fundamentos que atribuem
legitimidade aos governos democráticos”. Sustenta, ainda, que “a
liberdade na troca de informações apresenta-se como pilar da própria
democracia, sendo imprescindível ao respeito dos direitos humanos”.
Lembra
que o Brasil vive “momento de plena liberdade de informação” e é
signatário de diversos acordos internacionais sobre liberdade de
informação e de opinião, como a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, segundo a qual “todo ser humano tem direito à liberdade de
opinião e de expressão”, o que inclui o direito de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente
de fronteiras.
Princípio federativo
A
legenda alega violação ao princípio federativo, sustentando que a lei
municipal questionada invade competência privativa da União, ao impor
restrição à informação sob alegação de risco à vida, à segurança ou à
saúde da população. Alega, também, que a norma traz um alargamento
ilegal dos legitimados a restringir informações. “De forma perigosa e
irresponsável, a lei ora combatida, ao delimitar os competentes à
classificação da informação como sigilosa, procede com indesejável
alargamento dos legitimados”, afirma.
Segundo
o PPS, “a regra constitucional é pela divulgação das informações, sendo
exceção seu sigilo, justamente em contraponto ao que tenta impor a
legislação municipal em questão”.
Separação dos Poderes
O
PPS sustenta que a lei por ele impugnada “cria obstáculos à atuação
fiscalizatória do Poder Legislativo”, ao contrariar o artigo 31 da CF,
que prevê a fiscalização do município pelo Poder Legislativo Municipal.
Isso porque condiciona o acesso às informações sigilosas a um prévio
credenciamento não automático, mas sujeito a análise e posterior
autorização por uma comissão criada especificamente para esta função.
“Ainda mais grave é a determinação de que a informação classificada como
sigilosa, se obtida por pessoa autorizada, deverá, obrigatoriamente,
ser mantida em sigilo pela pessoa que a obteve”, afirma o autor da ação.
Pedidos
Ante
as ilegalidades expostas e o risco de recorrentes violações aos
preceitos fundamentais supostamente violados pela lei impugnada, o PPS
pede liminar para que seja suspensa a eficácia de tais dispositivos. No
mérito, pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade. O relator
da ADPF é ministro Celso de Mello.
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