STJ - Empresário condenado por crime fiscal continua preso no Espírito Santo
A
ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do empresário José
Sydny Riva, dono do Grupo Nacional de Ensino. A defesa pretendia a
revogação da prisão preventiva do empresário.
Sydny
Riva cumpre pena por crimes contra a ordem tributária. Com nova
condenação por delito de igual natureza, o Juízo das Execuções procedeu à
unificação das penas, resultando um total de 12 anos, cinco meses e 18
dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa.
Inconformada,
a defesa do empresário impetrou habeas corpus perante o Tribunal de
Justiça do Espírito Santo (TJES), que foi julgado prejudicado em razão
da existência de recurso próprio para a análise da questão.
Ilegalidade do regime
No
STJ, a defesa sustentou o cabimento da ação de habeas corpus para o
exame do tema, a ilegalidade da fixação do regime fechado e a existência
de continuidade delitiva entre os crimes pelos quais Sydny Riva foi
condenado.
Requereu,
liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do empresário
e, no mérito, a manutenção da execução penal em regime aberto ou a
conversão em prestação de serviços à comunidade e a correção da
unificação das penas, com a aplicação do instituto da continuidade
delitiva.
Ao
julgar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o seu
acolhimento significaria indevida supressão de instância, já que o
mérito do habeas corpus anterior não foi analisado pelo TJES.
Processo relacionado: HC 275431
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