Banco BMG deve indenizar idosa em R$ 8 mil por descontar valores indevidos da aposentadoria
O
Banco BMG S/A deve pagar R$ 8 mil de indenização para a aposentada
F.C.C. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, da Comarca de
Ubajara, distante 340 km de Fortaleza.
Segundo o processo (nº 6703-42.2012.8.06.0176-0), em junho de 2012, a
aposentada percebeu que estavam sendo descontados valores do benefício
previdenciário, em virtude da existência de um cartão de crédito no nome
dela. Sentindo-se prejudicada, procurou agência do Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS), mas não conseguiu resolver a situação. Por
isso, ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral e devolução
dos valores descontados.
Na
contestação, o banco alegou não existir ilicitude na cobrança dos
valores e disse que a ação não causa abalo moral, porque a aposentada é a
única culpada pelo ocorrido. Por isso, requereu a improcedência da
ação.
Em
audiência de instrução, realizada no último dia 9 de julho, a juíza
julgou o processo à revelia, tendo em vista que o Banco BMG não
compareceu, apesar de devidamente intimado.
A
magistrada condenou a instituição financeira a indenizar a aposentada
em R$ 8 mil, e suspender os descontos, sob pena de multa de R$ 1 mil por
dia, em caso de descumprimento. Para a juíza, a empresa não provou nos
autos que a aposentada teria, de fato, efetuado os saques ou requerido o
cartão de crédito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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