Procurador-geral da República recomenda cassação de Roseana Sarney
Para
Roberto Gurgel, o Governo do Maranhão celebrou 670 convênios com
municípios às vésperas da eleição de 2010 para cooptar prefeitos que
apoiavam candidatos de oposição
O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer pela
cassação do mandato da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e
de seu vice, Washington Luiz Oliveira (PT), por abuso de poder político
e econômico nas eleições de 2010. O processo foi movido pelo
ex-governador José Reinaldo Tavares - ele disputou as eleições para o
Senado em 2010 - e tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As
investigações mostraram que o governo do Estado intensificou a
celebração de convênios e aumentou o repasse de recursos para os
municípios do Estado às vésperas das eleições de 2010, especialmente no
mês de junho e nos três dias que precederam a convenção em que Roseana
foi lançada candidata à reeleição. Conforme dados do parecer, nos três
dias antes da convenção, foram firmados 670 convênios, cujo valor
superou R$ 165 milhões para diversos municípios do Estado.
Os
convênios eram firmados em tempo recorde, conforme o Ministério
Público, e serviriam para financiar pavimentação de ruas, construção de
quadras e distribuição de casas. No prazo de dois dias, eles eram
assinados, publicados no órgão oficial e o dinheiro creditado na conta
do município, cujos saques, de acordo com notícia nos autos, eram feitos
em espécie, diretamente na boca do caixa, afirmou Gurgel no parecer.
Segundo
o Ministério Público, a intenção de Roseana era minar a candidatura dos
concorrentes e cooptar o apoio de prefeitos e lideranças comunitárias
para sua eleição. Dezenas de prefeitos de oposição, filiados ao PSDB,
PSB, PDT e PC do B abandonaram completamente os candidatos Jackson Lago e
Flávio Dino nas eleições para o governo do Estado e passaram a apoiar a
reeleição da governadora Roseana Sarney Murad em troca dos convênios
milionários, liberados às vésperas das eleições, argumentou Gurgel.
Outro
programa, cuja implementação às vésperas das eleições configuraria
abuso de poder, previa a construção distribuição de casas populares. De
acordo com o Ministério Público, houve um aumento exponencial de gastos
com o programa no ano eleitoral, sendo que a maior parte dos recursos
foi liberada nos meses que antecederam as eleições.
No
caso em exame, não se pode afirmar que a celebração dos convênios
constituiu ato normal ou regular de governo. Houve, na ação
governamental, um desbordamento. Quase todos os convênios e
transferências aos municípios, no ano de 2010, foram realizados no mês
de junho, afirmou Gurgel. Essa ação tinha um objetivo claro e imediato:
interferir no processo eleitoral em curso e beneficiar as candidaturas
dos recorridos, dando a eles condições diversas dos demais candidatos,
concluiu o procurador.
O
processo contra Roseana aguardava o parecer para ser julgado pela
Justiça Eleitoral. Não há prazo para que o caso seja levado ao plenário
da Corte.
Em
sua defesa, a governadora e seu vice afirmaram não haver relação direta
entre a assinatura dos convênios e sua vitória nas eleições de 2010.
Além
disso, argumentou que nenhum convênio foi firmado no período vedado
pela legislação eleitoral e disse que o programa de distribuição de
casas populares estava autorizado por lei e era executado desde o ano
anterior às eleições.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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