Banco é condenado após demitir gerente porque falou a verdade em audiência
Ao
julgar um caso em que uma gerente bancária acabou demitida por ter
falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador, a Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao HSBC Bank
Brasil S.A. com o entendimento de que retaliar um empregado só porque
ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de
ser prática abusiva e discriminatória.
O
HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em
danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por ter
revelado irregularidades nos registros do banco quanto a horários dos
funcionários quando foi chamada a depor em juízo como testemunha da
empresa. Apesar de ser considerada profissional exemplar nos oito anos
de trabalho, tanto que em diversas oportunidades recebeu da empresa
certificados por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior,
ela acabou despedida em razão do seu depoimento.
O
banco sustentou que a indenização por danos morais não era devida
porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do
depoimento prestado em juízo. O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação por
concordar que a dispensa se deu exclusivamente por retaliação por parte
do banco.
Ao
apresentar o voto, o relator na Terceira Turma, ministro Maurício
Godinho Delgado, afirmou na sessão que a funcionária foi demitida
injustificadamente, com o intuito único de servir de exemplo aos demais
empregados do que aconteceria com eles caso também dissessem a verdade
se convocados a testemunhar. Foi gravíssima a atitude do banco neste
caso, agindo como verdadeiro imperador da ordem jurídica, disse o
relator.
Durante
os debates, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte destacou que o
valor destinado à composição dos danos morais deve servir como forma de
compensação a quem sofreu o dissabor, para inibir o ofensor de praticar
atos semelhantes e, principalmente, ser exemplo à sociedade para que
ninguém mais pratique aquela conduta. Retaliação contra o funcionário é
uma desnecessária demonstração de força, afirmou.
Em
decisão unânime, a Turma não conheceu do recurso da instituição
financeira com relação ao pedido de redução dos danos morais, mantendo-a
em sua integralidade.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-667-86.2010.5.04.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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