Justiça nega anulação de multa ambiental aplicada a proprietário rural
Sentença
homologada pelo Juizado Especial de Fazenda Pública de Campo Grande
julgou improcedente a ação movida por B.A.B contra o Instituto de Meio
Ambiente do Estado. No processo, o autor buscava a anulação de uma multa
ambiental recebida por queimada em fazenda.
Narra
o autor da ação que no dia 23 de agosto de 2010 foi autuado por ter
queimado área agropastoril de sua propriedade rural, sendo aplicada
multa no valor de R$ 12.600,00. Com isso, ele entrou com recurso
administrativo, que foi improvido.
B.A.B
disse, ainda, que não utilizou fogo na área de pastagem e que não
pretendia utilizar qualquer prática de queimada, sendo que a situação
ocorrida não passou de um lamentável acidente.
Desta
forma, pediu a anulação da infração, uma vez que os fatos não se
referem a um desrespeito contra ao meio ambiente, ou que a multa que
recebeu fosse diminuída para um salário mínimo.
Conforme
sentença homologada, “analisando as provas trazidas com a inicial,
conclui-se pela inexistência de elementos com força probante suficiente
para desconstituir o auto de infração, considerando que o autor não
produziu prova de suas alegações”. Dessa maneira, foi julgado
improcedente o pedido do autor para que a multa recebida seja anulada.
Além
disso, em relação ao ato administrativo, é possível analisar que cabia
ao requerente comprovar a existência de algum vício capaz de anular a
infração que foi aplicada a ele, e que as provas apresentadas não foram
suficientes para afastar a veracidade do auto de infração feito pelo
fiscal do Instituto do Meio Ambiente.
Por
fim, o pedido de diminuição do valor da multa para um salário mínimo
também foi julgada improcedente, uma vez que, mesmo o requerente tendo
alegado que a infração recebida está em desacordo com a sua situação
financeira, é possível observar que ele “novamente deixou de fazer
prova, tanto do alegado baixo grau de instrução/escolaridade, quanto de
sua situação econômica”.
Processo nº 0809037-52.2012.12.0110
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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