Bradesco Seguros é condenado por negar implante de prótese
Bradesco
Seguros S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 7,5 mil à
assistente administrativa M.L.S., que teve negado implante de prótese. A
decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara
Cível de Fortaleza.
Consta
nos autos (0037384-74.2008.8.06.0001) que M.L.S. foi submetida à
cirurgia cesariana coberta pela seguradora. O procedimento deixou a
paciente com incontinência urinária. Por conta disso, em junho de 2008,
foi indicada outra cirurgia para implante de prótese.
O
Bradesco, no entanto, negou o fornecimento do material alegando falta
de justificativa nos exames. A recusa obrigou M.L.S. a desembolsar R$
2.500,00 para pagamento da prótese. Por isso, a paciente ingressou com
ação na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.
Na
contestação, a empresa explicou que a negativa ocorreu porque a
solicitação de autorização não estava acompanhada de relatório médico
que a justificasse. Disse ainda que tomou a medida para evitar eventuais
fraudes. Por último, defendeu que a cliente sofreu apenas mero
dissabor.
Ao
analisar o caso, o magistrado destacou que a paciente estava amparada
de relatório médico constatando a necessidade da colocação do material.
“Competia ao plano de saúde realizar o pedido desejado, mesmo porque o
demandado [seguradora] não questiona a falta de cobertura do plano, mas
tão somente uma necessidade aparentemente não real”.
O
magistrado entendeu que a conduta da Bradesco ocasionou constrangimento
moral “na medida que essa questão de saúde causou sofrimento e dor”.
Por isso, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, e a
devolução do valor desembolsado. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/09).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Comentários
Postar um comentário