Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
A
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o
terapeuta D.C. a três anos de reclusão em regime semiaberto por crime de
violação sexual mediante fraude (artigo 215, caput, do Código Penal). A
vítima foi uma paciente de 17 anos, que frequentava clínica de terapias
alternativas.
O
relator do recurso, desembargador Willian Campos, destacou em seu voto
que “a prova produzida nos autos é robusta no sentido de que o réu
praticou o delito descrito na denúncia, porquanto, mediante fraude,
utilizando-se da confiança depositada pela jovem”. O magistrado também
explica que, embora o acusado tenha negado a prática do crime, o
depoimento da adolescente é seguro e está em harmonia com as demais
provas. “Sabe-se que nos crimes desta natureza a palavra da vítima
possui especial valor, pois geralmente são praticados de forma
clandestina. Ademais, não consta dos autos que a vítima tivesse motivos
para incriminar o réu falsamente.”
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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