Mineradora é condenada por extrair argila ilegalmente
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, a condenação da empresa mineradora Cambirela Extração e Comércio
de Silex, de Santa Catarina, a ressarcir o erário por extração
irregular de saibro/argila em Enseada do Brito, no município de Palhoça
(SC).
A
mineradora terá que pagar R$ 131.309,76, acrescidos de juros e correção
monetária, valor referente às 33.142 toneladas retiradas além do
autorizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), pois a
licença previa a retirada de, no máximo, 60 mil toneladas no período de
12 meses.
O
caso veio para o tribunal porque a ré alegou ter arrendado a extração
para a outra empresa, a Sulcatarinense - mineração, artefatos de
cimento, britagem e construção. Em seu recurso, queria que esta fosse
colocada na posição de ré e parte do processo.
Outra
alegação da Cambirela no recurso foi que a extração total se deu em
2010 e 2011, não podendo ser usado o critério de limitação legal de 60
mil toneladas anuais previsto em lei para aplicar-lhe a multa.
O
relator no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva,
da 3ª Turma, entretanto, manteve integralmente a sentença. Segundo o
magistrado, a ré deve responder processualmente, visto que é a
contratante, tendo direito a ajuizar ação regressiva contra a
Sulcatarinense.
Quanto
ao limite anual alegado, Silva esclareceu que o ano legal se refere a
12 meses corridos, sendo indiferente a existência de anos distintos no
período. “Haja visto que a Cambirela extraiu 93.142 toneladas em período
inferior a 12 meses, é perfeitamente devida a indenização à União”,
concluiu.
Nº do Processo: 5009828-94.2012.404.7200
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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