Sagrada Família: liminar proíbe nomeação de aprovados em concursos com indícios de fraude
Ao
acatar pedido de liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria
de Justiça de Palmeira das Missões, a Justiça da Comarca determinou que
a Prefeitura de Sagrada Família se abstenha de nomear ou dar posse a
aprovados no concurso público 001 de 2010 e nos processos seletivos 001
de 2010 e 001 de 2011, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil a cada
descumprimento. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 6.
A
ação, assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, foi
ajuizada em 23 de agosto contra o Município, o Prefeito Alcides Cé, a
Precisão Concursos & Serviços (bem como os sócios-administradores,
Leomar Duranti e Ivan Zandoná), além de 92 pessoas aprovadas nos
certames. Segundo as investigações do MP, confirmadas por relatório do
Tribunal de Contas do Estado, houve várias irregularidades na licitação
para a escolha da empresa que realizou as provas, bem como indícios de
fraudes na realização do concurso e processos seletivos para a aprovação
de determinados candidatos, anteriormente definidos a partir de
relações familiares, de amizade e de cunho político-partidário.
De
acordo com o Promotor responsável pelas investigações, foram
identificados candidatos com vínculos com a Administração Municipal que
deixaram diversas questões em branco nos gabaritos das provas, mas foram
aprovados nas primeiras colocações, bem como uma candidata que constou
como ausente na lista de presenças, mas teve prova e gabaritos
preenchidos, restando aprovada. Ainda, dois candidatos ouvidos pelo MP
confessaram ter recebido de pessoas ligadas à Administração Municipal
colas com as respostas das provas antes de sua realização.
Uma
das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público disse, ainda antes da
revisão das provas, os nomes de 55 pessoas que seriam aprovadas no
concurso público. Dessas, 50 foram, de fato, aprovadas. Desses, 41 foram
nomeados até 30 de abril de 2012, data limite para a análise dos atos
de admissão.
Como
pedidos finais, o MP solicita a anulação da licitação, do concurso e
dos processos seletivos, bem como de todas as nomeações e posses de
candidatos aprovados. Também, postula que o Município restitua aos
candidatos inscritos os valores das inscrições, e que a empresa, seus
sócios e o Prefeito sejam condenados a restituírem aos cofres
municipais, solidariamente, o valor referente à contratação para a
elaboração e aplicação das provas, equivalente a R$ 19.659, devidamente
atualizado e corrigido, com incidência de juros legais.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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