Casal que comprou imóvel desapropriado será indenizado
Um casal teve reconhecido em Primeira Instância
o direito a ser indenizado pelos danos materiais e morais causados pela
frustração do sonho de construir a casa própria. Eles compraram de
outro casal um imóvel no bairro Tirol, em Belo Horizonte,
onde construiriam a casa, mas descobriram posteriormente que a área já
estava em processo de desapropriação. Além disso, o advogado contratado
por eles para atuar no processo de desapropriação recebeu os valores da
prefeitura e não os repassou aos clientes.
A
juíza Anna Paula Vianna Franco, da 23ª Vara Cível, condenou o casal que
vendeu o imóvel e o advogado a indenizar, solidariamente, os
compradores em R$ 15 mil por danos morais, considerando que os três
contribuíram para frustração dos planos dos autores da ação,
causando-lhe “sofrimento psicológico”.
O
casal que vendeu o imóvel irregularmente deverá, ainda, devolver aos
compradores o valor recebido pelo imóvel, bem como restituir os custos
com a documentação da compra e do registro do imóvel, R$ 8.600, e ainda
R$ 5.500 referentes ao projeto arquitetônico da casa, que não chegou a
ser construída, o que soma cerca de R$ 99 mil. Eles poderão descontar
dessa quantia o valor relativo à desapropriação pago pela prefeitura. Já
o advogado que atuou no processo de desapropriação deve entregar aos
clientes os R$ 18.468,17 que recebeu da prefeitura no processo de
desapropriação.
Os
autores da ação relataram no processo, iniciado em 2006, que compraram o
imóvel em 28 de março de 1990. De posse do bem, contrataram a
realização do projeto arquitetônico e cercaram a área para guardar o
material comprado para a obra, mas foram surpreendidos com a proibição
de entrar no lote pela prefeitura, que lhes informou que um decreto de
expropriação havia sido publicado em 17 de janeiro daquele ano. Além
disso, a prefeitura havia iniciado o processo de desapropriação em 29 de
março, um dia depois da compra do imóvel.
A
juíza Anna Paula Vianna observou que, mesmo não sendo possível presumir
que o casal vendedor tomou conhecimento da expropriação pelo decreto
municipal publicado em janeiro daquele ano, outros documentos no
processo demonstraram que eles tinham ciência da situação do imóvel. A
juíza citou trecho de documento emitido pela prefeitura no qual se
afirma que não foi possível “a desapropriação por mútuo acordo, apesar
dos esforços e tentativas do poder expropriante”, portanto a
desapropriação deveria ser processada judicialmente. Isso demonstrou que
o casal vendedor já havia sido contatado pela Administração Pública
para tentativa de evitar o processo judicial de desapropriação, antes da
venda do imóvel.
Quanto
ao advogado que trabalhou para o casal, a juíza salientou que ele “não
negou o recebimento da importância nem mesmo o fato de não ter repassado
nenhum valor aos clientes”, como constou em processo disciplinar contra
ele.
Os
valores referentes aos danos materiais deverão ser pagos corrigidos.
Por ser uma decisão de Primeira Instância, ainda cabe recurso.
Processo nº 1029682-64.2006.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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