TST - Turma reduz indenização por assédio de R$ 1 milhão para R$ 250 mil
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a
indenização por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um
ex-empregado, de R$ 1 milhão
para R$ 250 mil. No caso, o ex-empregado, contratado como advogado por
concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função
recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço - além de
ficar ocioso e isolado no trabalho.
Embora
tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico
sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do
processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de
R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(RN).
O
ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e
consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos
mensais e potencial econômico do banco. Para ele, o valor de R$ 250 mil
seria adequado e proporcional ao caso. Esse montante é apto a oferecer o
necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral
causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a atividade
empresarial da instituição financeira, afirmou.
Em
2008, o autor do processo foi destituído do cargo comissionado. Após
licença médica, compareceu para trabalhar, mas ficou sem mesa, acesso ao
sistema, ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa. Em
consequência disso, ele ajuizou uma ação de rescisão indireta do
contrato de trabalhado com pedido de indenizações por dano moral e
material. Na época, faltavam apenas dois anos e quatro meses para ele obter o direito à aposentadoria integral por tempo de serviço (35 anos).
Para
o Tribunal Regional, a questão não é a destituição do cargo
comissionado, pura e simplesmente, que seria direito do banco, mas a
forma como se deu e sua repercussão no ambiente de trabalho. O Tribunal
fixou o valor da indenização por dano moral em 100 vezes a remuneração
mensal do advogado (aproximadamente R$ 1 milhão).
No
TST, o valor foi reduzido pela Sétima Turma, ao acolher recurso do
Banco do Brasil. No entanto, a Turma manteve a indenização por danos
materiais, que, segundo o advogado do banco, estaria calculada em R$ 200
mil.
Processo: RR - 129000-94.2010.5.21.0001
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