Servidoras condenadas por improbidade


Duas servidores municipais de Vila Velha foram condenadas por atos de improbidade administrativa pelo juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Fara da Fazenda Pública, que acolheu, parcialmente, a denúncia do Ministério Público Estadual nos autos do processo 035050021472.


As servidoras K.R.D. e R.C.L.A. foram sentenciadas a ressarcir, integralmente, danos de R$ 7.543,58 ao erário municipal, devendo fazê-lo solidariamente, e cada uma deverá pagar multa civil correspondente a três vezes o valor do dano, ou seja, R$ 22,630 mil, corrigido monetariamente. Outra servidora (J.C.L.A.) teve os pedidos iniciais relativos à sua pessoa rejeitados pelo magistrado.

O fato gerador da ação por atos de improbidade ajuizada pelo Ministério Público teria ocorrido na confecção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha, que teria sido adulterada nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2002, possibilitando à servidora J.C.L.A., que exercia, através de contrato, a função de auxiliar de secretaria, receber proventos indevidos, cumulando a função de Professor II - 25 horas, no qual não possui contrato.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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