Servidoras condenadas por improbidade
Duas
servidores municipais de Vila Velha foram condenadas por atos de
improbidade administrativa pelo juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Fara da
Fazenda Pública, que acolheu, parcialmente, a denúncia do Ministério
Público Estadual nos autos do processo 035050021472.
As
servidoras K.R.D. e R.C.L.A. foram sentenciadas a ressarcir,
integralmente, danos de R$ 7.543,58 ao erário municipal, devendo fazê-lo
solidariamente, e cada uma deverá pagar multa civil correspondente a
três vezes o valor do dano, ou seja, R$ 22,630 mil, corrigido
monetariamente. Outra servidora (J.C.L.A.) teve os pedidos iniciais
relativos à sua pessoa rejeitados pelo magistrado.
O
fato gerador da ação por atos de improbidade ajuizada pelo Ministério
Público teria ocorrido na confecção da folha de pagamento de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha, que teria sido
adulterada nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2002,
possibilitando à servidora J.C.L.A., que exercia, através de contrato, a
função de auxiliar de secretaria, receber proventos indevidos,
cumulando a função de Professor II - 25 horas, no qual não possui
contrato.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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