Estado deve garantir UTI para pacientes graves
O Estado do Rio Grande do Norte deve garantir, em 24 horas, o internamento em uma Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) a uma paciente de 29 anos, internada desde a
última quarta-feira (4) em estado grave no Hospital dos Pescadores, na
Ribeira, em Natal. A decisão é do juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
De
acordo com informações do boletim médico, a paciente apresenta evolução
para óbito devido a insuficiência respiratória aguda. O parecer é do
médico Cássio Cavalcante. Segundo informação médica, firmada em 5 de
setembro, “a paciente (…) necessita de vaga em UTI, sob o risco de
agravamento do quadro”.
A
autora não tem condições financeiras de arcar com os custos da
internação. A Defensoria Pública, que a representa judicialmente,
destacou que as informações do Poder Público são no sentido da
inexistência de vagas para internação.
Ao
deferir o pedido, o juiz João Pordeus, afirmou que a UTI a ser
providenciada pelo Estado pode ser tanto na rede pública como junto a
instituição privada. O secretário estadual de Saúde será intimado,
pessoalmente, para que demonstre o cumprimento da medida no prazo acima,
sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10.000.
Idoso
Em
um processo similar, o juiz João Pordeus determinou ao Estado que
providencie vaga em UTI para um aposentado de 71 anos, hospitalizado
desde o dia 3 de setembro no Hospital Walfredo Gurgel. De acordo com
informações médicas, datada de 5 de setembro, o paciente “encontra-se em
estado grave, sob ventilação mecânica invasiva, necessitando de suporte
de unidade de terapia intensiva”.
(Processos n.º 0806321-32.2013.8.20.0001 e 0806315-25.2013.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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