Governo terá que implantar reajuste previsto em Lei Complementar
O
desembargador Saraiva Sobrinho, ao julgar um Mandado de Segurança,
determinou a imediata e integral implantação dos acréscimos pecuniários
previstos na Lei Complementar Estadual 432/10, em favor de uma
aposentada, que trabalhou na Administração Direta.
A
decisão do desembargador se baseou, dentre outros pontos, no Artigo 35
da LC, o qual reza que “os efeitos decorrentes da Lei Complementar são
extensivos aos servidores inativos e pensionistas dos Órgão da
Administração Direta do Poder Executivo do Estado.
O
desembargador destacou ainda que a norma em questão (instituidora de
aumento remuneratório) foi de iniciativa do próprio Poder Executivo,
pressupondo-se prévia dotação orçamentária, de acordo com o artigo 169,
da Constituição Federal.
“Via
de regra, os titulares de aposentadoria e pensão são pessoas em idade
avançada ou portadores de necessidades especiais, razão pela qual é
imperiosa a imediata satisfação do direito, sob o risco da prestação
jurisdicional se tornar inócua, em face da demora”, avalia o
desembargador Saraiva Sobrinho.
(Mandado de Segurança com Liminar 2013.011015-0)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Comentários
Postar um comentário