Tribunal condena empresa que forçou funcionária a pedir desligamento
A
funcionária de uma empresa de moda ajuizou ação na Justiça Trabalhista
para tentar transformar seu pedido pessoal de demissão em demissão sem
justa causa. Segundo depoimento, ela teria sido forçada a pedir demissão
após ser responsabilizada por problemas no sistema de caixa. Na
primeira instância, o pedido não foi reconhecido, mas o Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) reformou a sentença.
Nos
autos, a trabalhadora informou que foi prejudicada por uma falha no
sistema de informática utilizado pela empresa, causando problemas em
relação às compras efetuadas com cartão de crédito, inviabilizando a
conferência dos caixas. A funcionária foi responsabilizada pela loja,
que ameaçou levá-la à polícia caso não pedisse demissão.
A
juíza de primeiro afirmou que a trabalhadora não conseguiu provar sua
versão. Contudo, em recurso ao TRT, foi observado casos de outras
funcionárias da mesma empresa que passaram por situação idêntica,
julgadas no Tribunal. O desembargador Fausto Lustosa, relator do recurso
no TRT, destacou que em depoimento a ex-gerente da loja afirmou a
existência de coação por parte da empresa, culminando com a assinatura
de pedido de demissão de cinco funcionárias da loja. Ele frisa que o
depoimento também confirmou os problemas ocorridos no sistema da
empresa.
Para
o desembargador, ficou demonstrado que o pedido de demissão foi
assinado como condição para evitar a instauração de inquérito policial e
eventual imputação de desfalque ocorrido na empresa. Dessa forma,
merece reforma a sentença para afastar o pedido de demissão e reconhecer
a despedida indireta da reclamante, com a condenação da reclamada ao
pagamento das verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de extinção
contratual, limitadas ao pedido inicial, autorizada a dedução das
parcelas comprovadamente pagas a idênticos títulos, enfatizou o
desembargador em seu voto.
Com
isso, ele condenou a empresa a quitar as seguintes verbas pleiteadas na
inicial: aviso prévio indenizado, FGTS não depositado + multa de 40%,
indenização substitutiva do seguro-desemprego (3 parcelas), bem como
1/12 de 13º e de férias + 1/3, diante da projeção do aviso prévio, além
das diferenças salariais já conferidas pela sentença.
O
voto foi seguido por maioria, sendo vencida a juíza convocada Liana
Ferraz de Carvalho, que negava provimento ao recurso ordinário.
PROCESSO RO Nº: 0000721-92.2012.5.22.0001
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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