STJ - Donos de casa onde piscineiro morreu eletrocutado ficam livres da obrigação de indenizar
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou decisão
anterior para excluir da condenação civil os donos de um imóvel em São Paulo,
onde um piscineiro morreu eletrocutado quando a haste usada na limpeza
da piscina tocou acidentalmente nos fios da rede elétrica. A obrigação
de indenizar a família da vítima ficou apenas para a concessionária de
serviços elétricos, a Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São
Paulo S/A.
No
julgamento do recurso especial sobre o caso, interposto pela viúva e
pelo filho do piscineiro, a Terceira Turma havia decidido que o casal de
proprietários deveria arcar, juntamente com a Eletropaulo, com as
indenizações pelos danos morais e materiais sofridos pela família da
vítima.
O
casal entrou com embargos de declaração. Alegou que o recurso especial
visava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que
considerou que a culpa era exclusivamente da vítima - apenas para
reconhecer a responsabilidade objetiva da Eletropaulo e condená-la a
pagar as indenizações. Assim, não caberia ao STJ impor condenação
solidária aos donos do imóvel.
A
ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, reconheceu que não houve
menção no recurso especial à eventual responsabilidade solidária dos
proprietários. Em seu voto, ela lembrou que os embargos declaratórios só
podem ter efeito modificativo em situações excepcionais, quando,
“sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão
surja como consequência lógica e necessária”.
Com
a decisão, fica afastada a condenação solidária dos donos do imóvel
onde aconteceu o acidente, mantida a condenação da Eletropaulo.
Processo relacionado: REsp 1095575
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