Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
O
juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos,
deferiu liminar, na última sexta-feira (6), para obrigar o Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda a retirar o perfil e todos os dados de
Marco Túlio Toguchi do aplicativo Lulu. Em caso de descumprimento, a
empresa deverá pagar R$ 10 mil de multa diária.
Marco
ajuizou a ação cautelar com pedido de retirada de seus dados do
aplicativo, com a alegação de que teve sua honra ofendida ao ter sua
imagem utilizada indevidamente no Lulu, por pessoas não autorizadas, com
comentários que trouxeram danos à sua vida vida privada. Ele enviou um
e-mail ao responsável, com a solicitação de remoção de seu perfil, mas,
suas informações continuaram visíveis.
De
acordo com o magistrado, em decorrência dos comentários danosos à honra
e imagem de Marcos, o caso é passível de controle judicial. O artigo 5º
da Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento,
sendo, porém, vedado o anonimato. Sabe-se que no referido aplicativo os
usuários não são identificados, o que abre brecha para que qualquer
pessoa deprecie a imagem de outras, sem sofrer qualquer punição por
isso, ressaltou.
A
Constituição Federal assegura, ainda, que são invioláveis a intimidade,
a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua utilização.
Segundo o juiz, o Código Civil brasileiro protege os direitos da
personalidade, que devem ser observados em relação a todos àqueles que
têm seus perfis e dados do Facebook utilizados indevidamente, por meio
do aplicativo Lulu.
De
acordo com Ricardo, o perigo na demora é evidente, pois pode provocar
novos danos irreparáveis, ou de difícil reparação, a Marco. O magistrado
ressalta que o rapaz teve sua imagem exposta e denegrida por anônimos,
sem ter a chance de se defender. Obviamente, a decisão liminar não
poderá suspender o funcionamento do aplicativo Lulu, mas sim ordenar que
seja retirado o perfil do requerente de seu banco de dados,
impossibilitando o acesso e publicações danosas ao seu nome e honra,
afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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