STF - Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral
O
Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se magistrados federais
aposentados podem continuar recebendo o adicional de 20%, previsto na
Lei 1.711/1952 (Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da
União), após a adoção do subsídio como forma de remuneração. A matéria é
o pano de fundo do Recurso Extraordinário (RE) 597396, relatado pelo
ministro Marco Aurélio e que teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual da Corte.
Na
origem, juízes federias aposentados no segundo grau de jurisdição
ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal
Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do
adicional, previsto no artigo 184 (inciso II) da Lei 1.711/1952. O
Plenário da corte regional concedeu parcialmente a ordem, restabelecendo
o pagamento das verbas somadas aos subsídios.
No
RE, a União questiona se, tendo em vista o que dispõe os artigo 37
(inciso XI) e 93 (inciso V) da Constituição Federal de 1988 – que tratam
de regras sobre subsídio de servidores públicos e dos magistrados –, os
juízes aposentados podem continuar a receber esse adicional acrescido a
seus proventos.
Para
o relator do RE, a repercussão geral se justifica pelo fato de que
inúmeros servidores e magistrados são beneficiários da parcela prevista
na citada lei, em virtude do ingresso no serviço público e da aquisição
da aposentadoria em datas alcançadas pela regência da referida norma.
Por
maioria de votos, o Plenário Virtual reconheceu a natureza
constitucional e a repercussão geral da questão em debate no recurso.
Processos relacionados: RE 597396
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