TST - Ausência de registro em conselho não afasta direitos de professor de educação física
Com
o entendimento de que a ausência de registro no Conselho Regional de
Educação Física (CREF) não retira os direitos trabalhistas de um
professor de educação física, que trabalhou para o Centro de Atividades
Físicas Tai Sociedade Simples Ltda. na condição de estagiário, a Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo à
Vara do Trabalho para exame das alegações do professor acerca do
desvirtuamento do contrato de estágio.
Na
reclamação, o empregado alegou que jamais foi estagiário, pois tinha
autonomia para prescrever as atividades físicas aos alunos, como os
demais professores da instituição. Contou que foi estagiário de
musculação e continuou na atividade depois de formado, o que
descaracterizava o estágio. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou
reclamação requerendo vínculo de emprego.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o
pedido do empregado, entendendo que o exercício da profissão de educação
física cabe exclusivamente aos profissionais com registro no (CREF.
Como o documento faltava ao trabalhador, não seria possível, assim, o
reconhecimento do vínculo empregatício.
Ao
examinar o recurso do professor no TST, sustentando a possibilidade do
vínculo de emprego, mesmo sem o registro no conselho, o relator na Sexta
Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a despeito de a
lei não permitir o exercício das atividades de educação física ao
trabalhador sem registrado no CREF, não isenta a empresa de cumprir a
legislação trabalhista para com o trabalhador que empregou em tais
funções.
Segundo
o relator, independentemente do título sob o qual o profissional foi
contratado, é a realidade do contrato de trabalho que define a função.
São as tarefas realizadas cotidianamente durante a relação de trabalho
que determina qual a real função exercida pelo empregado.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-949-15.2011.5.02.0242
Comentários
Postar um comentário