Queda em caixa d’água de 20 metros de altura gera indenização de R$ 300 mil
Jovem que caiu de uma caixa d’agua com 20 metros de altura e que perdeu os movimentos das pernas, em Novo Hamburgo,
será indenizado em R$ 300 mil. A decisão do Juiz de Direito Ramiro
Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca, que condenou a Sinosserra
S.A. Imóveis e a Companhia Municipal de Saneamento (Comusa), em 2008,
transitou em julgado em 26/11/2013.
Na
sentença de 02/09/08, o Juiz condenou as empresas-rés a pagar
indenização por dano moral arbitrados em 125 salários mínimos nacionais
(vigente na data de publicação da sentença); ao pensionamento mensal de
1,5 salário mínimo (vigentes na data de publicação da sentença),
multiplicado pelo número de meses transcorrido entre o acidente e o
início do trabalho do autor; ao pagamento dos danos materiais fixados em
R$ 2,5 mil.
A
condenação foi confirmada também pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, através da Apelação n° 70030701973, em
16/09/09.
Caso
O
autor da ação, na época com quase 18 anos, relata que, na madrugada de
25/08/2002, subiu na torre de sustentação de uma caixa d’água que se
encontrava em local público, sem qualquer aviso ou dispositivo de
segurança que evitasse acidente. Ele desequilibrou-se e caiu, sofrendo
lesões na coluna cervical e fêmur direito, que lhe causaram paralisia
dos membros inferiores.
O
jovem imputou a responsabilidade pelo ocorrido à empresa loteadora,
Sinosserra, e ao Município. À primeira atribuiu falta de cautela com o
reservatório de água, local da queda, por não estar cercado na ocasião
do acidente. Ao Município argumentou a responsabilidade porque a caixa
d´água pertencia à empresa Comusa – abastecedora de água na cidade – a
qual tinha a obrigação de zelar pelo local, fiscalizando-o, a fim de
restringir o acesso.
Ao
analisar o caso, o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso destacou que o local do
acidente tratava-se de loteamento urbanizado, com aprovação do poder
público, a exigir da Comusa o dever de fiscalizar tal empreendimento.
Para o julgador, há evidente responsabilidade da loteadora e da
companhia de abastecimento ao realizar e deixar de fiscalizar,
respectivamente, a obra. A Sinosserra executou a obra em desconformidade
com os padrões de segurança, mas também a Comusa permitiu tal
irresponsabilidade, não se desincumbindo do dever legal de fiscalizar,
considerou o Juiz.
O
lugar era convidativo, tinha-se a vista da cidade de Novo Hamburgo, e o
jovem, e todos nós fomos um dia, gosta disso, aventurar-se, por isso,
não podemos repreendê-lo. Enfim, as pichações, o constante encontro de
jovens no local, tudo estava a evidenciar que um acidente poderia
ocorrer e nada fizeram as rés para evitar que isso acontecesse. Veja-se
que em sede de contestação, a Comusa admite que o projeto previa a
colocação de cerca e portão ao redor do referido reservatório, destacou o
magistrado.
Processo n° 1050062883-1 (Novo Hamburgo)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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