Suspensa liminar que interrompeu licitação do VLT
Por
entender que o interesse público deve se sobrepor aqueles de “menor
envergadura”, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), desembargador Ney Teles de Paula (foto), suspendeu na última
quinta-feira (5) decisão liminar que havia, por sua vez, suspenso o
processo licitatório para a implantação de uma linha de Veículo Leve
sobre Trilhos (VLT) em Goiânia.
A
medida foi requerida pelo Estado de Goiás, ao argumento de que a
instalação do VLT na capital busca garantir prestação adequada de
serviço público essencial à população - no caso, transporte - além de
gerar riqueza e aquecer a atividade econômica local.
A
liminar suspensa por Ney Teles de Paula havia sido concedida pelo juiz
Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de
Goiânia, impedindo a realização de sessão pública de recebimento e
abertura dos envelopes da concorrência, que estava marcada para 3 de
dezembro.
A
decisão de Fernando de Mello havia sido pleiteada pela CR Almeida S/A
Engenharia de Obras. Segundo a empresa, houve irregularidade nas
alterações das datas da sessão - inicialmente marcada para 3 de outubro e
adiada para 18 de novembro e, mais uma vez, para 3 de dezembro -
limitando, assim, a competitividade.
Para
o presidente do TJGO, as alterações questionadas não prejudicaram as
interessadas na concorrência pública. Para além de prejudicar as
concorrentes, as referidas alterações em muito as beneficiou,
afigurando-se injustificável a suspensão de todo um procedimento porque
uma única licitante encontra-se descontente com o novo prazo estipulado
para a sessão pública”, salientou o desembargador.
Ainda
segundo ele, a suspensão da sessão configura lesão à ordem e à economia
públicas. “Sabe-se que uma demanda judicial poderá tramitar por tempo
demasiadamente longo, sendo que, enquanto isso, a administração pública
estará impedida de prosseguir e escolher a empresa que melhor atenda a
população”, frisou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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